Foto: Divulgação PF-PA |
Denominada de "Solércia", substantivo que se refere à habilidade de enganar, despistar, a operação foi autorizada e determinada pelo desembargador Cândido Ribeiro Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Segundo informações da Assessoria de Comunicação da Polícia Federal no Pará, a PF verificou indícios da existência de várias empresas que estariam em nome de pessoas interpostas, mas que pertenciam, de fato, a empresários que são proprietários de uma grande rede supermercado e magazine no Estado do Pará.
A PF constatou ainda que as empresas vencedoras dos contratos das cestas básicas estavam em nome de terceiros, configurando os crimes de associação criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica e crimes previstos na lei de licitações.
Em nota, a Seduc-PA alega que a própria Secretaria cancelou imediatamente o contrato com a empresa contratada na época, quando tomou conhecimento da denúncia, acrescentando que não chegou a haver nenhum pagamento.
Eu, particularmente, espero que os administradores financeiros do Governo do Estado sejam mais atentos e criteriosos quanto à idoneidade das empresas com quem fecham contrato em nome da Administração; afinal esta não é a primeira vez que isso acontece. No caso dos respiradores - que também encontra-se sob investigação - havia um bom argumento, que foi usado pelo governador: o de que havia urgência no fechamento do negócio e dificuldade de encontrar respiradores disponíveis no mercado naquele momento, justificando o erro que foi cometido. Só que neste caso, da Seduc, a urgência não pode ser usada como pretexto para se fechar contratos sem a devida precaução e análise meticulosa, afinal, há profissionais devidamente capacitados para isso.
Portanto, os responsáveis pelas assinaturas desses contratos devem ser chamados a atenção pela imperícia que parece estar ocorrendo.
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